A proposta de emenda à Constituição que trata do corte de gastos (PEC 54/2024) foi aprovada pelo Senado Federal com a retirada de um trecho incluído pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar.
O trecho incluído na Câmara permitia que os valores do fundo fossem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). Essa finalidade, no entanto, não consta nas regras do fundo. Ao longo das discussões, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou um destaque para retirar o item do texto.
O fundo tem intuito de financiar redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio. Os recursos são compostos pela arrecadação dos estados e dos municípios, com complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
De acordo com o texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser destinada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
Regulamentação da reforma tributária: entidades reagem ao texto aprovado enviado à sanção
Energia nuclear: MME e MGI assinam acordo de cooperação técnica para reestruturar setor
Com a modificação feita pelos deputados e aprovada pelos senadores, o direcionamento da verba fica limitado a até 10% em 2025. Nos anos posteriores, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até que as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação sejam alcançadas.
A PEC foi aprovada com 53 votos favoráveis e 21 votos contrários em primeiro turno e por 55 votos a 18 em segundo turno. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional, com expectativa, por parte do governo, de economizar R$ 70 bilhões em dois anos.
PIS/Pasep
Outro ponto importante da proposta trata do abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo. O valor é destinado a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos por mês no ano anterior. Atualmente, a quantia corresponde a R$ 2.640, ou seja, dois salários de 2023.
A correção anual é realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes – nesse caso, a mesma regra do salário mínimo.
Pelos termos da proposta, a partir de 2026, esse valor será corrigido somente pelo INPC. Com isso, não haverá mais a incorporação de ganhos reais do salário mínimo. A ideia é que o salário de acesso seja diminuído até chegar a um salário mínimo e meio. Pelas projeções do governo, isso deve ocorrer em 2035.
DRU
A Desvinculação das Receitas da União (DRU) – com fim do prazo previsto para 2024, será prorrogada até 2032. O mecanismo permite a flexibilização da execução orçamentária. Além disso, prevê que governo federal possa utilizar 20% dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por cerca de 90% do montante desvinculado.
Pela proposta provada, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação deverá atingir as receitas patrimoniais – adquiridas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso entre outras.
Supersalários
Os parlamentares também fizeram mudanças na na proposta do governo sobre os supersalários. No texto enviado, a previsão era de que uma lei complementar discorresse sobre recursos que poderiam ficar fora do teto remuneratório, que atualmente é de R$ 44 mil por mês – valor do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a versão aprovada pelo parlamento, essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, que exigem um quórum menor para a aprovação.
Fonte: Brasil 61