meio ambiente

Identificação de zonas de risco para desastres pode virar lei

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que os municípios façam obrigatoriamente uma avaliação periódica de suas zonas de risco de deslizamento e alagamento. O objetivo do texto de autoria do deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) é criar medidas de prevenção a desastres e de planejamento urbano, para dar mais segurança à população e promover a sustentabilidade ambiental.

 “O nosso projeto obriga a reavaliação periódica das zonas de risco de alagamento e deslizamento a cada cinco anos, dos municípios. Levantamento que vai servir para criar um cadastro nacional de zonas de risco”, explica o deputado. 

Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostra que só nos primeiros meses deste ano, o Brasil teve mais de R$ 32 bilhões em prejuízos causados por desastres naturais. Impactos econômicos e sociais, que segundo Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, poderiam ser menores com políticas de gestão urbana e prevenção do risco de desastres. 

“2.474 municípios não receberam recursos nem da União nem dos estados para auxiliar em ações de prevenção de eventos climáticos extremos, seca, inundações, alagamentos, deslizamentos, encosta, entre outros. Até incêndios também. Então isso aqui é uma resposta efetiva lá na ponta”, lamenta.

Pelo texto do PL 2257/24, órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil deverão auxiliar os municípios a identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos; restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, além de promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros, garantindo o direito à moradia adequada.

Para isso, deverá ser criado um cadastro nacional de zonas de risco. Os dados deverão ficar acessíveis aos órgãos de planejamento urbano e à população com:

  • a localização geográfica das zonas de risco;

  • a classificação do nível de risco; e

  • as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.

Quem irá financiar

Para a implantação das medidas, os recursos deverão vir do orçamento dos próprios municípios, de fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil e, ainda, de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.

As sanções previstas no projeto para as cidades que não cumprirem a futura lei serão:

  • a  suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental 

  • além de multas, cuja arrecadação será revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.

Amom Mandel avalia que a proposta pode resolver um problema antigo do país. 

“O texto também auxilia na restrição da concessão de novos alvarás para construção nas zonas de alto risco e na realocação de moradores que moram nestas zonas. Nós queremos evitar que novos desastres como os que aconteceram em Manaus, Recife, São Paulo e outras áreas do país continuem acontecendo com a conivência dos municípios e do poder público em geral. E esse projeto pode resolver essa lacuna na organização a nível federal.”

O projeto deve ser analisado em breve pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Prejuízos climáticos 

Dados da CNM revelam que, nos últimos dez anos, os desastres causaram R$ 639 bilhões de prejuízos, sem contar com as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul. O estudo aponta que todos os municípios do Brasil tiveram eventos da natureza nos últimos meses. Foram mais de 64 mil decretos de emergência ou calamidade e 418 milhões de pessoas afetadas, sendo 2.667 mortes, 925 milhões de desabrigados e 4,1 milhões de desalojados. 

“Foram R$ 81 bilhões de prejuízo aos cofres públicos e o governo só autorizou o repasse de R$ 9 bilhões”, denunciou o presidente da CNM.

 

Pixel Brasil 61

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *