Política

Plenário virtual: como funciona e votação à distância no Congresso

Usado desde a pandemia de Covid-19 como uma resposta à situação de calamidade pública que o país vivia, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) do Senado Federal foi criado para permitir as votações em plenário enquanto o distanciamento social era necessário e obrigatório. 

Mas o modelo funcionou. No ano passado um ato normativo foi publicado para regulamentar o tema e prevê que o Senado poderá funcionar de forma exclusivamente remota ou semipresencial, desde que em algumas hipóteses.

“Em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica, colapso do sistema de transportes, situações de força maior ou de urgência devidamente justificada, caso haja impossibilidade de reunião presencial dos Senadores e Senadoras em qualquer local ou mediante convocação do Presidente do Senado Federal”.

A participação remota dos senadores deve ocorrer por meio da plataforma de videoconferência e também tem regras. Nas sessões especiais ou de debates temáticos, só podem ser feitas por determinação do Presidente do Senado ou por deliberação do Plenário. Já reuniões das Comissões para audiências públicas ou nas sabatinas de autoridades, precisam ser determinadas pelo presidente da Comissão ou deliberadas em plenário.

Pela norma, nas reuniões remotas os parlamentares não estão autorizados a fazerem o uso da palavra.

Votações online na Câmara

Assim como no Senado, a Câmara dos Deputados implantou sessão semipresencial em março de 2020. No mesmo ano, o Sistema de Deliberação Remota (SDR) foi regulamentado, o que, segundo a Casa, “viabilizou as discussões e votações de propostas necessárias para o cidadão e para o País durante a pandemia de Covid-19.”

A assessoria da Câmara explica que os deputados que decidem participar das sessões à distância utilizam o aplicativo Infoleg, desenvolvido pela Câmara para esse fim. 

As sessões que permitem votação remota são classificadas em virtual –- em que o deputado pode registrar presença e participar das deliberações sem estar presente no Plenário — e semipresencial — em que o parlamentar deve registrar presença dentro do Plenário da Câmara, mas pode votar fora do Plenário. Em quatro anos, nunca houve sessão do Plenário totalmente virtual na Casa.

Período eleitoral

Desde agosto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, liberou a presença dos deputados, prevendo a presença virtual nas votações em plenário. Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que até essa semana esteve em Brasília para acompanhar as votações mais importantes nas duas Casas, a votação à distância não atrapalha o andamento. 

“Acho que o importante é as lideranças estarem em Brasília e estaremos reunidas para fazer o encaminhamento dos partidos.” 

Já o cientista político André César entende que a votação online foi essencial na época na pandemia para manter o funcionamento do Congresso, mas em tempos normais, mesmo em período eleitoral, a votação à distância atrapalha o andamento dos trabalhos. 

“Ela prejudica o bom fluxo do Congresso. Por que você tem contato corpo a corpo, a negociação com os grupos de pressão que atuam de maneira legítima, além da pressão da opinião pública e a presença da imprensa.” Elementos que, segundo o especialista, não existem no virtual.

Principais pautas

No Senado, fica a critério dos parlamentares votar por intermédio da aplicação de registro de voto integrante do SDR, nas sessões deliberativas do Plenário e nas reuniões deliberativas das comissões, desde que seja realizado o registro prévio de presença de maneira física nas dependências da Casa.

As pautas mais votadas em formatos remotos ou semipresenciais são geralmente aquelas que exigem uma tramitação mais urgente, dependendo da situação específica da convocação da sessão em tais formatos.

Todas as convocações para essas sessões são feitas por meio do sistema interno de comunicação do Senado Federal. A notificação de recebimento também aparece no aplicativo Senado Digital, numa área disponibilizada exclusivamente aos parlamentares. 
 

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