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RIO GRANDE DO SUL: Auxílio Reconstrução entra em vigor; veja quem recebe o benefício de R$ 5 mil

As famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul serão beneficiadas com um auxílio de pagamento único, no valor de R$ 5.100. A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, direcionado às pessoas que residem nas regiões gaúchas impactadas pelas chuvas intensas, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto tem validade imediata, mas ainda requer aprovação do Congresso Nacional.

Para o governador do estado, Eduardo Leite, o apoio do governo federal para a reconstrução do estado será “importante” para as famílias. 

“Não que resolva tudo para sua vida. A gente sabe que não resolve, os cinco mil e os R$ 2.500 não vão resolver tudo, mas é um importante sinal para poder mostrar para cada uma delas que elas não estão sozinhas. E que elas vão ter um impulso, uma oportunidade para poder refazer as suas vidas neste momento difícil”, ressalta.

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De acordo com as regras do programa emergencial, o auxílio será limitado a uma pessoa por família, sendo direcionado para aquelas categorizadas como desalojadas e desabrigadas, conforme definido pela legislação que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

No Rio Grande do Sul, 538.167 pessoas estão desalojadas e 77.199 em abrigos. Os dados foram divulgados pela Defesa Civil do estado. 

O acesso ao recurso dependerá das informações  fornecidas pelas prefeituras sobre as famílias afetadas, além de uma autodeclaração feita pelo próprio beneficiário. Esta autodeclaração deverá incluir, obrigatoriamente, documentação que comprove, de alguma forma, o endereço residencial da família.

O Auxílio Reconstrução poderá ser concedido aos beneficiários de outros programas assistenciais ou previdenciários, com prioridade para mulheres.

A execução dos pagamentos será conduzida pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, e os valores serão depositados pela Caixa Econômica Federal, através de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, ou em outra conta pertencente ao beneficiário nesta mesma instituição financeira.

Programa Volta por Cima

O governador Eduardo Leite destaca que foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que estabelece uma nova edição do programa Volta por Cima.

“Pessoas que estão no Cadastro Único, especialmente as de extrema pobreza e pobreza, têm um cartão de programas aqui do governo do estado, onde a gente credita. Já está sendo creditado R$ 2.500 para cada uma delas, para fazer a aquisição do que elas precisarem sem definir o uso específico”, explica.

O decreto prevê a concessão de auxílio financeiro às famílias afetadas pelas chuvas intensas e enchentes no Rio Grande do Sul, no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.

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